Estatuto da AAORC
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS DA ONG RIBEIRÃO EM CENA (AAORC)
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º A Associação de Alunos da ONG Ribeirão em Cena (AAORC), fundado no dia 5 de Junho de 2008, localizado na cidade de Ribeirão Preto, é o órgão máximo de representação dos estudantes de todos os cursos da Organização Não Governamental Ribeirão Em Cena. A AAORC é uma entidade independente da ONG Ribeirão em Cena, não possuindo vínculo direto com esta, sendo assim, não é de responsabilidade da ONG Ribeirão em Cena todo e qualquer ato realizado pela AAORC.
Parágrafo Único - As atividades da AAORC reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º A AAORC tem por objetivos:
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Representar condignamente o corpo discente;
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Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da ONG;
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Incentivar a cultura literária e artística de seus membros;
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Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos buscando seus aprimoramentos;
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Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural com outras entidades a fim de realizar parcerias que beneficiem os alunos da ONG e o meio artístico em geral, presente preferencialmente na cidade de Ribeirão Preto.
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Lutar pela democracia permanente na ONG, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da mesma.
CAPÍTULO II
Da representação das turmas, Sócios, Conselho de Diretoria e Fiscalização
Art. 3° A AAORC tem como orgão fiscalizador econômico e político, o Conselho Fiscal (CF).
Art. 4° A AAORC tem como orgão representante dos alunos, a Comissão dos Representantes de Turma (CRT), formada pelo(s) representante(s) de cada turma.
Art. 5° O Conselho de Diretoria é o orgão Deliberativo interno da AAORC.
Art. 6° São associados da AAORC, todos os alunos de todas as turmas que estiverem matriculados na ONG Ribeirão em Cena.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 7º O patrimônio da AAORC se constituirá por:
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Contribuição voluntária de seus membros;
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Contribuição de Terceiros;
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Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
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Rendimentos de bens móveis e imóveis que a AAORC venha a possuir;
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Rendimentos arrecadados em promoções da entidade.
Art. 8° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da AAORC e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria da AAORC , o Presidente e o Diretor Administrativo deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° A AAORC não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO IV
Da Organização da AAORC
SEÇÃO I
Art. 9° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios da AAORC e excepcionalmente, por convidados da mesma, que se absterão do direito de voto.
Art. 10° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;
II- Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria da AAORC.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembléia será feita em Edital que deverá ser publicado até a Quarta-Feira da semana escolhida, uma vez que algumas turmas não possuem aulas após esse dia. Cabe à Diretoria da AAORC publicar o Edital.
Art. 11° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por no mínimo 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l do Conselho de Diretoria da AAORC . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 12º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da ONG ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da ONG para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável por selecionar e coordenar a equipe que cuidará da manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião da AAORC .
Art. 13º Compete à Assembléia Geral:
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Aprovar e reformular o Estatuto do AAORC;
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Eleger a Diretoria da AAORC;
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Denunciar, suspender ou destituir diretores da AAORC de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
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Receber e considerar os relatórios da Diretoria da AAORC e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF no final de cada mandato;
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Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
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Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os cursos em funcionamento na ONG, com número de participantes definido na Assembléia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 14º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância de representação exclusiva dos estudantes perante a AAORC, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 15º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria da AAORC.
Art. 16º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pela AAORC e/ou equipe pedagógica e administrativa da ONG.
Art. 17º Compete ao CRT:
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Assessorar a diretoria da AAORC, caso seja oficialmente requisitado pela diretoria, na execução de suas funções.
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Levar a AAORC propostas de projetos e pautas, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
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Representar os alunos da ONG perante a Diretoria, caso seja solicitado.
SEÇÃO III
Dos Departamentos e da Diretoria da AAORC
Art. 18° A AAORC será formada pelos seguintes departamentos:
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Departamento Administrativo
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Departamento de Comunicação
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Departamento de Cultura e Eventos
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Departamento de Estudos
Art. 19° Cada departamento será Dirigido nos âmbitos de suas atividades por um diretor, cujas suas funções são:
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Organizar e dirigir o departamento dando plena objetividade à sua finalidade;
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Fornecer ao Vice Presidente relatórios mensais sobre os trabalhos realizados;
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Nomear e Destituir auxiliares, notificando e solicitando a aprovação ao Conselho de Diretoria, na primeira reunião deste após o ato de nomeação ou destituição;
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Requerer ao Conselho de Diretoria recursos financeiros ou materiais;
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Comparecer ou fazer-se representar justificadamente por um de seus auxiliares, nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembléia e Conselho de Diretoria;
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Apresentar ao deixar o cargo, relação completa de material, recursos financeiros em caixa e balanço das suas atividades, ao Presidente da AAORC, durante uma reunião previamente marcada com o Conselho de Diretoria;
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Assinar junto ao Presidente da AAORC, a aprovação de projetos previamente aprovados pelo Conselho de Diretoria;
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Definir o regulamento interno de seu Departamento, submetendo-o à aprovação do Conselho de Diretoria.
Art. 20° Compete ao Departamento Administrativo:
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Administrar os recursos financeiros da AAORC;
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Prestar contas sobre a movimentação financeira e administração de bens da AAORC para o Conselho de Diretoria e ao Conselho Fiscal;
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Auxiliar os demais departamentos na busca de recursos financeiros para seus projetos, caso seja necessário;
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Manter em dia e apresentar ao Presidente e ao Conselho Fiscal a escrituração de todo o movimento financeiro da AAORC ;
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Receber as verbas concedidas e arrecadadas pela AAORC, bem como doações e arrecadações em promoções da entidade, liberar ordens de pagamentos e aprovar demais documentos de igual natureza juntamente com o Presidente;
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Fornecer ao Presidente recibos de recebimentos de verbas concedidas e arrecadadas pela AAORC;
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Relatar mensalmente ao Conselho de Diretoria, o balancete de suas atividades;
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Examinar os balancetes mensais dos outros departamento;.
Art. 21° Compete ao Departamento de Comunicação:
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Criar meios viáveis e eficazes para a comunicação jornalística interna e/ou externa de eventos previamente solicitados;
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Divulgar através de meios internos e se solicitado, externos, o trabalho, atividades e eventos da AAORC;
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Promover a divulgação jornalística de eventos junto às redações jornalísticas internas e externas, sejam elas locais, estaduais e nacionais, caso solicitado;
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Fornecer o clipping (impresso e/ou eletrônico – rádio e/ou TV), que consiste no recorte das notícias sobre a AAORC, veiculadas na mídia interna e externa;
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Elaborar estratégias de divulgação dos eventos a serem divulgados e submetê-las ao Conselho de Diretoria;
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Colocar em prática as ações publicitárias aprovadas;
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Elaborar agenda de visitas e de recepção de autoridades públicas, personalidades do mundo jurídico, cultural e artístico, e representantes de entidades e instituições privadas dessas classes;
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Interagir com outras entidades públicas e/ou particulares, preferencialmente de caráter artístico e cultural, a fim de trocar informações e realizar ações conjuntas benéficas para ambas;
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Manter os sócios e integrantes da AAORC informados sobre os eventos culturais internos e externos;
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Relatar mensalmente ao Conselho de Diretoria, o balancete de suas atividades;
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Prestar contas dos recursos financeiros e materiais utilizados ao Departamento Administrativo.
Art. 22° Compete ao Departamento de Cultura e Eventos:
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Planejar eventos preferencialmente de caráter artístico e cultural, submetendo-os ao Conselho de Diretoria;
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Planejar excursões preferencialmente de caráter artístico e cultural;
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Por em prática os projetos aprovados;
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Prestar contas ao Departamento Administrativo dos recursos financeiros utilizados nos projetos realizados;
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Manter os departamento de Assessoria de Imprensa e de Publicidade atualizados sobre o andamento de seus projetos, para que estes possam realizar suas funções;
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Relatar mensalmente ao Conselho de Diretoria, o balancete de suas atividades;
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Organizar equipes de limpeza e garantir a ordem e limpeza antes, durante e após os eventos realizados.
Art. 23° Compete ao Departamento de Estudos:
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Propôr e submeter ao Conselho de Representantes de turma e ao Conselho de Diretoria, dias de estudo com assuntos de interesse dos alunos da ONG;
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Por em prática os projetos aprovados;
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Organizar junto ao Departamento de Eventos e Cultura, palestras, seminários e outros eventos de interesse dos alunos da ONG;
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Manter os Departamentos de Assessoria de Imprensa e de Publicidade, atualizados sobre o andamento de seus projetos, para que estes possam realizar suas funções;
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Organizar equipes de limpeza e garantir a ordem e limpeza antes, durante e após os eventos realizados;
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Relatar mensalmente ao Conselho de Diretoria, o balancete de suas atividades;
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Prestar contas dos recursos financeiros e materiais utilizados ao Departamento Administrativo.
Art. 24º A Diretoria da AAORC será constituída pelos seguintes cargos:
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Presidente
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Vice Presidente
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1°Secretário Geral
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2º Secretário
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Diretor Administrativo
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Diretor de Comunicação
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Diretor de Cultura e Eventos
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Diretor de Estudos
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria da AAORC :
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Elaborar projetos de interesse dos alunos, submetendo-os à administração da ONG.
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Colocar em prática o plano aprovado;
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Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e divulga-las ao Conselho de Representante de Turmas;
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Reunir-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
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Divulgar para a Assembléia Geral:
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As normas que regem a AAORC;
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As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
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A programação e a aplicação dos recursos financeiros da AAORC;
Art. 25º Compete ao Presidente:
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Representar a AAORC dentro da ONG e fora dela;
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Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da AAORC, com direito ao voto de “Minerva”;
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Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, os documentos relativos ao movimento financeiro;
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Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial da AAORC;
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Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
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Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo;
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Receber as verbas concedidas e arrecadadas pela AAORC, bem como doações e arrecadações de promoções da entidade, assinar ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Diretor Administrativo, que lhe fornecerá recibo de comprovação do recebimento de verbas, doações e demais documentos;
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Apresentar ao Conselho Fiscal e a Assembléia ao findar sua gestão, minucioso relatório de seus trabalhos durante sua gestão, acompanhado de balancete geral;
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Zelar pela eficiência da AAORC;
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Visar mensalmente o balancete apresentado pelo Diretor Administrativo;
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Assinar as atas juntamente com o 1° secretário;
§ único – As quantias em dinheiro pertencentes a AAORC, deverão ser depositadas em Banco conceituado da praça desta cidade em nome do Presidente, que deverá apresentar o extrato detalhado em todas as reuniões ordinárias e se solicitado, extraordinarias.
Art. 26º Compete ao Vice-Presidente:
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Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
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Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;
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Fiscalizar as atividades dos departamentos;
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Visar caso aprovados, os balancetes gerais dos departamentos.
Art. 27º Compete ao Secretário-Geral,
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Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
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Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
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Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial da AAORC;
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Manter em dia os arquivos da entidade;
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Substituir o Vice-Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário.
Art. 28º Compete ao 2º Secretário
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Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas funções;
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Substituir o Secretário Geral no caso de ausência eventual ou de impedimento;
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Assumir o cargo de Secretário Geral em caso de vacância do mesmo.
Art. 29º Compete ao Diretor Administrativo;
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Ter sob seu controle e conhecimento todos os bens e recursos financeiros da AAORC;
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Assinar com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
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Autorizar juntamente com o Presidente, mediante a aprovação do Conselho de Diretoria, a aplicação dos recursos financeiros da AAORC;
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Apresentar juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
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Receber as verbas concedidas e arrecadadas pela AAORC, bem como doações e arrecadações em promoções da entidade,não deixando em em hipótese alguma de fornecer assinado, ao Presidente, os recibos de recebimento dessas arrecadações;
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Liberar ordens de pagamento aprovadas pelo Conselho de Diretoria e assinadas pelo Presidente;
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Examinar os balancetes mensais dos departamentos, e visa-los quando aprovados junto com o Vice-Presidente;
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Encerrar ao deixar o cargo ou o mandato, os livros da Tesouraria e apresentar ao Presidente o balanço geral de todo o movimento financeiro da AAORC;
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 30º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art. 31º Ao Conselho Fiscal compete:
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Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
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Lavrar o Livro de “Atas e Pareceres” do CF com os resultados dos exames procedidos;
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Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
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Colher do Presidente e do 1° Tesoureiro eleitos recibo discriminando os bens e recursos financeiros da AAORC ;
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Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO VI
Dos Associados
Art. 32º São sócios da AAORC todos os alunos matriculados e ativos
Art. 33º São direitos do Associado:
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Participar de todas as atividades da AAORC ;
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Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
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Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria da AAORC que deverão ser encaminhados para a Diretoria através da CRT;
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Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto que deverão ser encaminhados à Diretoria através da CRT.
Art. 34º São deveres dos Associados:
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Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
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Informar à Diretoria da AAORC através da CRT sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da ONG ou fora dela;
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Manter luta incessante pelo fortalecimento da AAORC.
CAPÍTULO VII
Do Regime Disciplinar
Art. 35º Constitui infração disciplinar:
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Usar a AAORC para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
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Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
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Prestar informações referentes a AAORC que coloquem em risco a integridade de seus membros;
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Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
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Atentar contra a guarda e o emprego dos bens da AAORC.
Art. 36º São competentes para apurar as infrações dos itens “a” a “d” o CRT e os membros não acusados de infração da Diretoria, e do item “e” o Conselho Fiscal e os membros não acusados de infração da Diretoria.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CD ao CF ou à Assembléia Geral.
Art. 37º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios da AAORC , conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas da AAORC.
CAPÍTULO VIII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis e Eleitores
Art. 38º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os alunos matriculados e ativos na ONG Ribeirão em Cena.
Art. 39º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e ativos na ONG Ribeirão em Cena.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 40º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na ONG. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
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Prazo de inscrição de alunos aos cargos desejados;
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Período de campanha;
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Data da eleição;
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Regimento interno das eleições.
Art. 41º As inscrições deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Título IV da Votação
Art. 42º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Administração da ONG, no horário e dia a ser definido pela mesma.
Art. 43º Cada turma deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 44º Só votarão os estudantes presentes no local de votação, na hora da votação.
Art. 45º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado à Administração da ONG e ao corpo docente, o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 46º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 47º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 48º O mandato da Diretoria da AAORC será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 49º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 50º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro da AAORC, do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de voto.
Art. 51º As representações dos sócios da AAORC só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 52º A dissolução da AAORC só ocorrerá quando a ONG Ribeirão em Cena for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 53º Nenhum sócio poderá se intitular representante da AAORC sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 54º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.